COMISSÃO ARBITRAL MUNICIPAL
A Comissão Arbitral Municipal de Figueiró dos Vinhos (CAM FV) tem como finalidade a aplicação do NRAU, sobretudo no que concerne ao regime transitório destinado aos contratos de arrendamento habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e não habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.
As Comissões Arbitrais Municipais (CAM) previstas pelo art.º 49.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, têm a sua regulamentação no Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto.
São exemplos das competências da CAM FV:
- Coordenar o processo de determinação do coeficiente de conservação dos edifícios/locados, o qual tem reflexos na renda a pagar.
- Decidir as reclamações relativas à determinação do coeficiente de conservação.
- Decidir as questões levantadas por senhorios ou arrendatários relativas a obras a realizar no locado, nomeadamente, quanto a responsabilidade, custo, compensações com o valor da renda, necessidade de desocupação e adequação do realojamento, bem como da falta de utilização do locado pelo arrendatário.
- Informar os interessados acerca dos procedimentos relativos à actualização das rendas.
- Recolher e encaminhar informação relativa aos prédios arrendados no Município, de forma a permitir a monitorização da aplicação prática do NRAU.
- Outras matérias previstas na lei.
A CAM Figueiró dos Vinhos é constituída pelos seguintes elementos:
Presidente
António Manuel Mendes Lopes - Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos
Vice-Presidente
Maria Júlia Marques Granada Lima - Serviço de Finanças de Figueiró dos Vinhos
João Cardoso de Araújo - AEPIN - Associação Empresarial do Pinhal Interior
Fernando Manuel da Conceição Manata - Ordem dos Advogados
Fernando das Neves Alcobia - A.N.P. - Associação Nacional de Proprietários
António Manuel Carvalho Maurício - Ordem dos Engenheiros
Rui Santos Almeida - Ordem dos Arquitectos
Contacto: cam@cm-figueirodosvinhos.pt