O Município aprovou por unanimidade, na Reunião de Câmara do passado dia 11 de setembro, as propostas, apresentadas pelo Presidente da Câmara, para os valores do IMI e IRS do próximo ano de 2025.
Deste modo, foi deliberada a fixação do valor do IMI nos 0,30 %, mantendo, assim, o valor aplicado desde 2021. Desde 2014, o IMI baixou gradualmente, aplicando-se, atualmente, o valor mínimo legal permitido, traduzindo-se numa poupança considerável para os contribuintes detentores de imóveis e numa redução muito significativa da carga fiscal.
Consequentemente foi aprovada, também, a manutenção do valor do IMI Familiar aplicado, igualmente, desde 2021, isto é, a fixação de deduções de 30 €, 70 € e 140 € para agregados familiares com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respetivamente.
No que respeita aos prédios urbanos degradados, localizados Área de Reabilitação Urbana da Vila de Figueiró dos Vinhos (ARU), que em face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou constituam perigo à segurança de pessoas e bens, foi aprovada, mais uma vez, a majoração em 15 % na taxa de IMI, nos termos da legislação em vigor.
Relativamente à taxa de IRS para 2025, e à semelhança do que acontece desde 2022, o valor deste imposto mantém-se nos 3%.
Nesta mesma reunião, foi deliberado, também e à semelhança do que acontece desde 2021, a isenção total de derrama municipal no concelho de Figueiró dos Vinhos, constituindo uma forma de incentivo e apoio ao tecido empresarial e industrial instalado bem como à captação empresarial e industrial de futuros investidores.