Tarifa Social de Energia: Eletricidade e Gás

outubro 19, 2018

De acordo com o estipulado no Despacho n 9081-C/2017, as empresas de eletricidade e de gás natural, passam a ter que aplicar a tarifa social na eletricidade e gás natural de forma automática.

Os consumidores que tenham os requisitos para beneficiar deste apoio passam a ter um desconto de 33,8% na luz e de 31,2% no gás natural, facilitando uma forma de economizar na conta de eletricidade.

Desta forma, será a Segurança Social, em colaboração com a Direção Geral de Energia e a Autoridade Tributária, a entrar em contacto com as companhias de energia e a comunicar o direito de cada consumidor de ter acesso à tarifa social.

Contará para efeitos de atribuição o salário anual adquirido pelas familias portuguesas, e/ou os apoios que beneficiam por parte da segurança social, tais como: RSI, Pensão Social de Invalidez, Abono de Familia, Subsidio Social de Desemprego e Pensão de Velhice.

No entanto, na maioria dos casos, a atribuição automática não está a ocorrer, pelo que o recomendado é que o consumidor contacte com a sua companhia de energia para ativação do desconto social.

Até agora a tarifa social é aplicada apenas no setor da energia. No entanto, e num futuro, poderá ser aplicada nas ofertas de fibra.

No caso do gás de botija já foi aprovado pelo Governo uma tarifa social sobre o mesmo. Atualmente, decorre um projeto piloto com 10 municípios convidados pelo Governo, e onde se espera candidaturas de empresas de gás. O objetivo deste projeto piloto é ser alargado a todo o país.

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