No seguimento das orientações da Direção-Geral de Saúde e do Governo Português no combate à proliferação do novo Coronavírus COVID-19, atualizadas após declaração, a 03 de maio, da situação de calamidade e nos termos da Resolução do Concelho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, e em cumprimento da 3.ª fase do processo de desconfinamento, o Município determinou o cumprimento de novas medidas e orientações no que respeita ao acesso aos cemitérios e às cerimónias fúnebres (Aviso n.º 22/2020).
Deste modo, o acesso aos cemitérios no concelho de Figueiró dos Vinhos será estabelecido por novos horários de funcionamento, que serão fixados pelas entidades responsáveis pela sua gestão (Juntas de Freguesia, etc); e a entrada e permanência no seu interior será realizada de forma faseada, obedecendo a medidas de higiene e segurança, a saber:
- Só deverão entrar simultaneamente duas pessoas por cada campa e durante o tempo máximo de 45 minutos, tempo necessário para proceder ao culto, limpeza e asseio das campas;
- Uso obrigatório de máscara e luvas;
- Proibição de partilha de objetos de limpeza;
- Deverá ser mantido o distanciamento social mínimo recomendado pela Direção-Geral de Saúde – 2 (dois) metros.
Relativamente às cerimónias fúnebres, as mesmas continuarão a estar limitadas à presença de familiares, sendo que os velórios não deverão exceder o máximo de 10 pessoas, e recomendando-se, em ambos os casos, a não abertura da urna. Também aqui é obrigatório o uso de máscara, bem como o respeito pelo distanciamento social mínimo recomendado pela DGS.
Situações específicas serão analisadas caso a caso, em função da evolução da pandemia e das orientações da Direção-Geral de Saúde.
Informação completa disponível no Aviso n.º 22/2020 - Medidas e orientações no acesso aos cemitérios e às cerimónias fúnebres.
Apelamos aos munícipes a sua compreensão, relembrando que estas medidas visam a proteção e salvaguarda de todos, reduzindo e contendo os riscos de exposição, contágio e proliferação da COVID-19.