Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto que regulamenta a RCM n.º 101-A/2017, de 12 de julho, define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017 e os procedimentos e apoios excecionais a atribuir a pessoas e empresas no âmbito da atuação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Assim, este diploma vem especificar a atribuição de subsídios eventuais, criação de regimes extraordinários e transitórios de isenção, dispensa e diferimento do pagamento de contribuições, medidas no âmbito do emprego e de apoio à manutenção do emprego para trabalhadores afetados pelo incêndio, abrangendo tanto particulares como empresas das mais diversas áreas incluindo a agricultura de subsistência, nomeadamente: 

a) Indivíduos e Famílias afetados diretamente pelo incêndio - Subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção, de apoio em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, como, por exemplo, despesas com rendas em situações de alojamento para habitação temporária;


b) Empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelo incêndio - Regime excecional e temporário de isenção total do pagamento de contribuições à segurança social, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação;


c) Empresas que contratem pessoas em situação de desemprego diretamente causado pelo incêndio - Regime excecional e temporário de isenção parcial do pagamento de contribuições à segurança social de 50 % da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, durante um período de três anos;


d) Empresas do setor do turismo indiretamente afetadas pelo incêndio - Período de seis meses de diferimento no pagamento de contribuições;


e) Empresas abrangidas por medida de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho - Apoio aos rendimentos dos trabalhadores, complementado com a definição de um plano de qualificação extraordinário, enquadrado no Programa Qualifica;


f) Desempregados afetados pelo incêndio - Regime de exceção que assegure a elegibilidade e prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego, bem como a possibilidade de cumulação de apoios.

 

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1. Apoio Material e Voluntariado
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Serviços: Gabinete de Ação Social
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Telem.: 236552315
Email: accaosocial@cm-figueirodosvinhos.pt

3. Atividade Agrícola
CENTROINVESTE - Município de Figueiró dos Vinhos
Rua Major Neutel de Abreu, n.º 39
Telef.: 236559000
Email: geral@centroinveste.pt

4. Atividade Económica e Empresas
CENTROINVESTE - Município de Figueiró dos Vinhos
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5. Floresta
Serviços: CENTROINVESTE - Município de Figueiró dos Vinhos
Rua Major Neutel de Abreu, n.º 39
Telef.: 236559000 / 914145125
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8. OUTROS CONTACTOS
Espaço do Cidadão de Figueiró dos Vinhos
Terminal rodoviário,
Telem.: 91682008
Email: edc.figueiro.vinhos@ama.pt

Setor Administrativo (Secretaria do Município de Figueiró dos Vinhos, Praça do Município
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