RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL PRODUTIVO
Na sequência do incêndio que deflagrou no passado dia 17 de junho de 2017, com os danos e prejuízos daí decorrentes, no caso concreto do setor agrícola (agricultura e animais), reconhecido que foi o caráter excecional da situação, foi determinado que os prejuízos causados serão financiados através do “PDR2020 – concretamente a Medida 6.2.2 – Restabelecimento do potencial Produtivo”.
Neste âmbito, estão abertas as Candidaturas à referida Medida do PDR2020 a todos os cidadãos que se encontrem nas condições abaixo mencionadas.
Deverá, ainda, ser considerado o disposto no Despacho 6420-A/2017 de 24 de Julho, Portaria 199/2015 de 6 de Julho e Portaria 56/2016 de 28 de Março.
- Portaria n.º 199/2015, com entrada em vigor a 2015-07-07 (carregado em 2016-04-07)
- Anúncio de Abertura (carregado em 2017-07-25)
- Portaria n.º 223-A/2017, com entrada em vigor a 2017-07-22 (carregado em 2017-07-25)
- Declaração de Retificação n.º 490-A/2017 (carregado em 2017-07-27)
- OTE - N.º 60/2017 (carregado em 2017-07-27)
- Sessão apresentação PDR