A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, pelas Autarquias Locais e pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de:

  • Prevenir riscos coletivos, inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica;
  • Eliminar ou atenuar os seus efeitos;
  • Proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

As ações de Proteção civil desenvolvem-se assim, fundamentalmente nos domínios da prevenção, do planeamento e do socorro.

A Ação do Estado, da Autarquia e dos Cidadãos

  • O Estado desenvolve e regula a atividade de proteção civil com base num conjunto de princípios, objetivos e orientações, consagrados na Lei de Bases de Proteção CivilLei n.º 27/2006, de 3 de julho (alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma).
  • As Autarquias são a base do sistema de Proteção Civil, do Ordenamento Territorial, do Planeamento de Emergência, da informação pública e responsáveis pela gestão dos meios e dos recursos.
  • Os Cidadãos assumem-se simultaneamente, protagonistas e agentes de proteção civil no direito à informação sobre os riscos que correm no seu dia-a-dia e na adoção de medidas preventivas, e comportamentos de autoproteção e no cumprimento da legislação em situações de emergência - CULTURA DE SEGURANÇA UM ACTO DE CIDADANIA!
  • As Outras Entidades têm o dever de cooperar de acordo com a respetiva competência, atributo e legitimidade.


Enquadramento Legal

  • Enquadramento Institucional e Operacional de Proteção Civil de Âmbito Municipal
  • Lei de Bases da Proteção Civil
  • Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro



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