De acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro em cada município existe uma Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

Constituição

O presidente da Câmara Municipal que preside;

  • Bombeiros Voluntários de Figueiró dos Vinhos;
  • Guarda Nacional Republicana;
  • A autoridade de saúde do município;
  • Grupo de Intervenção Proteção e Socorro GIPS
  • Diretor do centro de saúde;
  • Juntas de Freguesia
  • Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade;
  • Os representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.



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