Os SMPC são variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município, o que quando a dimensão e características do município o justificarem, podem incluir gabinetes técnicos que forem julgados adequados.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil estão divididos quanto a competências, nos seus três Órgãos Municipais:
Competências da Assembleia Municipal
- Aprovar o Quadro de Pessoal do referido serviço e a fixação da remuneração dos seus funcionários;
- Aprovar o Plano Anual de Atividades de Proteção Civil e a respetiva dotação a integrar no Orçamento Municipal;
- Acompanhar e incentivar as atividades de Proteção Civil com vista a uma rápida e fácil organização do Município e das populações para tais atividades.
Competências da Câmara Municipal
- Deliberar sobre medidas preventivas que, face à avaliação de riscos, garantam um maior grau de proteção e segurança para a população e aprovar os respetivos planos e programas;
- Deliberar sobre o estabelecimento de acordos de cooperação em matéria de Proteção Civil de forma a aumentar a capacidade de intervenção do SMPC;
- Deliberar sobre a proposta a apresentar superiormente com vista à declaração de calamidade pública na área afetada.
Competências Presidente da Câmara Municipal
- Dirige o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), garantindo os meios necessários ao seu funcionamento;
- Prepara e submete à aprovação da Câmara o Plano Anual de Atividades de Proteção Civil, incluindo o respetivo orçamento, difundindo-os quando aprovados;
- Elabora um Plano Municipal de Emergência, responsabilizando-se pela sua preparação, condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;
- Promove o cumprimento da legislação de segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito os órgãos competentes;
- Promove a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
- Promove reuniões periódicas da Comissão Municipal de Proteção Civil sempre que necessário com todos os elementos;
- Promove campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas, recorrendo nomeadamente à comunidade social;
- Mantém a Câmara informada das atividades preparatórias para as emergências e da gestão das mesmas quando ocorram;
- Propõe à Câmara Municipal os quadros de pessoal do SMPC e a fixação, nos termos da Lei, do regime jurídico e remuneração dos seus funcionários;
- Sempre que se preveja a ocorrência de catástrofes no respetivo Concelho, desencadeará as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos, recorrendo a apoio e, se necessário, à intervenção do escalão superior caso se manifestem insuficientes ou inadequados os meios disponíveis a nível local;
- Após a ocorrência de catástrofes promove a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas, solicitando o apoio dos escalões superiores apenas quando as capacidades locais se revelarem insuficientes;
- Elabora o Relatório Anual de Atividades de Proteção Civil;
- O Presidente da Câmara é o responsável municipal da política de proteção civil;
- Compete-lhe, na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, ativar o Plano Municipal de Emergência e DESENCADEAR AS ACÇÕES DE PROTECÇÃO CIVIL (prevenção, socorro, assistência e reabilitação).
Objetivos fundamentais - SMPC
Num concelho densamente florestal, atravessado por vias estruturantes e dotado de uma rede viária muito recente, é fundamental uma resposta célere e qualificada. A proteção civil no concelho, assenta também em parceiros qualificados e interventivos, como o são os Bombeiros, a GNR, os GIPS ou o Centro de Saúde num trabalho de equipa que nos inspira confiança.
- Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.