Os SMPC são variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município, o que quando a dimensão e características do município o justificarem, podem incluir gabinetes técnicos que forem julgados adequados.

1

 

Os Serviços Municipais de Proteção Civil estão divididos quanto a competências, nos seus três Órgãos Municipais:

1 2

 

Competências da Assembleia Municipal

  • Aprovar o Quadro de Pessoal do referido serviço e a fixação da remuneração dos seus funcionários;
  • Aprovar o Plano Anual de Atividades de Proteção Civil e a respetiva dotação a integrar no Orçamento Municipal;
  • Acompanhar e incentivar as atividades de Proteção Civil com vista a uma rápida e fácil organização do Município e das populações para tais atividades.


Competências da Câmara Municipal

  • Deliberar sobre medidas preventivas que, face à avaliação de riscos, garantam um maior grau de proteção e segurança para a população e aprovar os respetivos planos e programas;
  • Deliberar sobre o estabelecimento de acordos de cooperação em matéria de Proteção Civil de forma a aumentar a capacidade de intervenção do SMPC;
  • Deliberar sobre a proposta a apresentar superiormente com vista à declaração de calamidade pública na área afetada.

 

Competências Presidente da Câmara Municipal

  • Dirige o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), garantindo os meios necessários ao seu funcionamento;
  • Prepara e submete à aprovação da Câmara o Plano Anual de Atividades de Proteção Civil, incluindo o respetivo orçamento, difundindo-os quando aprovados;
  • Elabora um Plano Municipal de Emergência, responsabilizando-se pela sua preparação, condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;
  • Promove o cumprimento da legislação de segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito os órgãos competentes;
  • Promove a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
  • Promove reuniões periódicas da Comissão Municipal de Proteção Civil sempre que necessário com todos os elementos;
  • Promove campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas, recorrendo nomeadamente à comunidade social;
  • Mantém a Câmara informada das atividades preparatórias para as emergências e da gestão das mesmas quando ocorram;
  • Propõe à Câmara Municipal os quadros de pessoal do SMPC e a fixação, nos termos da Lei, do regime jurídico e remuneração dos seus funcionários;
  • Sempre que se preveja a ocorrência de catástrofes no respetivo Concelho, desencadeará as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos, recorrendo a apoio e, se necessário, à intervenção do escalão superior caso se manifestem insuficientes ou inadequados os meios disponíveis a nível local;
  • Após a ocorrência de catástrofes promove a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas, solicitando o apoio dos escalões superiores apenas quando as capacidades locais se revelarem insuficientes;
  • Elabora o Relatório Anual de Atividades de Proteção Civil;
  • O Presidente da Câmara é o responsável municipal da política de proteção civil;
  • Compete-lhe, na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, ativar o Plano Municipal de Emergência e DESENCADEAR AS ACÇÕES DE PROTECÇÃO CIVIL (prevenção, socorro, assistência e reabilitação).

 

Objetivos fundamentais - SMPC

Num concelho densamente florestal, atravessado por vias estruturantes e dotado de uma rede viária muito recente, é fundamental uma resposta célere e qualificada. A proteção civil no concelho, assenta também em parceiros qualificados e interventivos, como o são os Bombeiros, a GNR, os GIPS ou o Centro de Saúde num trabalho de equipa que nos inspira confiança.

  • Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
  • Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
  • Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.

Newsletter

Agenda Cultural pensada para si, com eventos para todas as idades!
Receba, gratuitamente, a programação do mês e cancele quando quiser.

         app banner 2

Damos valor à sua privacidade

Utilizamos cookies no nosso website para lhe proporcionar uma experiência mais relevante, recordando as suas preferências e as suas visitas repetidas. Ao clicar em "Aceitar", consente a utilização de TODOS os cookies. No entanto, pode visitar as "Definições de Cookie" no seu browser e permitir consentimento mais ajustado.

Politica de Privacidade




revista